Mapa de Risco e a Portaria 25/94

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por Willes Brito
em 21 de fevereiro de 2024

A Portaria nº 25 de 1994 é um marco regulatório essencial na área de segurança do trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes para a elaboração e implementação do Mapa de Risco nas empresas. Este documento é uma ferramenta fundamental para a identificação e gestão dos riscos ocupacionais, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O Mapa de Risco é um instrumento que permite reunir informações necessárias para estabelecer um diagnóstico da situação de segurança e saúde no ambiente laboral, facilitando a comunicação e a participação ativa dos trabalhadores nas atividades de prevenção.

Objetivos do Mapa de Risco Conforme a Portaria 25/94

O Mapa de Risco tem como objetivo principal reunir informações para estabelecer um diagnóstico da segurança e saúde no trabalho. Além disso, busca promover a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando a participação nas atividades de prevenção. Outros objetivos incluem a identificação dos riscos existentes no local de trabalho, as medidas preventivas em vigor e sua eficácia, bem como os indicadores de saúde, como queixas frequentes, acidentes de trabalho ocorridos e causas de ausência ao trabalho.

Etapas de Elaboração do Mapa de Risco

A elaboração do Mapa de Risco envolve várias etapas, começando pelo conhecimento do processo de trabalho, incluindo informações sobre os trabalhadores, instrumentos e materiais de trabalho, e as atividades exercidas. É necessário também identificar os riscos existentes, as medidas preventivas e os indicadores de saúde. Os levantamentos ambientais já realizados são fundamentais para a elaboração do mapa, que deve ser feito sobre o layout da empresa, indicando os riscos por meio de círculos coloridos conforme a classificação de riscos ocupacionais.

Classificação dos Riscos Ocupacionais

A Portaria 25/94, em seu Anexo 4, classifica os principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a natureza do risco e a padronização das cores correspondentes. São eles: riscos físicos (grupo 1 – cor verde), riscos químicos (grupo 2 – cor vermelha), riscos biológicos (grupo 3 – cor marrom), riscos ergonômicos (grupo 4 – cor amarelo) e riscos de acidentes (grupo 5 – cor azul). Cada grupo possui exemplos específicos que devem ser conhecidos e identificados no Mapa de Risco.

Importância da Participação da CIPA na Elaboração do Mapa de Risco

Após a elaboração e discussão do Mapa de Risco, é essencial que este seja aprovado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O mapa completo ou setorial deve ser afixado em cada local analisado de forma claramente visível e de fácil acesso para os colaboradores. No caso das empresas da área da construção, o mapa deve ser realizado por etapa de execução dos serviços e revisto sempre que houver mudanças significativas na situação de riscos estabelecida.

Conclusão e Recomendações Finais

O Mapa de Risco é uma ferramenta vital para a segurança do trabalho, e a Portaria 25/94 fornece as diretrizes para sua correta elaboração e implementação. É importante que os profissionais da área de segurança do trabalho, continuem a disseminar conhecimento e práticas eficazes para otimizar os estudos e a aplicação do Mapa de Risco nas empresas. A conscientização e o envolvimento de todos os trabalhadores são cruciais para um ambiente de trabalho seguro e saudável. Portanto, é recomendável que as empresas invistam em treinamentos e recursos que facilitem a compreensão e a participação ativa dos colaboradores na gestão dos riscos ocupacionais.

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