Tudo que você precisa saber sobre a NR-17 ERGONOMIA
A Norma Regulamentadora 17, mais conhecida como NR-17, é um dos tópicos mais discutidos no universo da segurança do trabalho, especialmente por sua relação direta com a ergonomia no ambiente laboral. Nesse artigo vamos desvendar os aspectos mais importantes dessa norma, que tem como objetivo a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, garantindo assim sua saúde e bem-estar.
Entendendo a NR-17
A NR-17 foi estabelecida em 1978 e desde então passou por diversas alterações, com a mais recente em 2021. Classificada como uma norma geral, ela busca estabelecer parâmetros que permitam a adequação do ambiente de trabalho às necessidades dos trabalhadores, considerando tanto aspectos físicos quanto mentais – ou seja, as condições psicofisiológicas. A norma preconiza que o ambiente de trabalho deve ser adaptado ao trabalhador, e não o contrário, o que inverte um conceito frequentemente adotado no mercado de trabalho.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Um dos pontos cruciais da NR-17 é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que difere de um laudo ergonômico. Enquanto a análise é um processo contínuo e detalhado, que não apenas relata as condições encontradas, mas também sugere melhorias e verifica a conformidade com a norma, o laudo é um documento mais pontual, geralmente utilizado em processos jurídicos. Importante ressaltar que a NR-17 não menciona o termo “laudo”, focando exclusivamente na análise.
Levantamento e Transporte Manual de Cargas
A NR-17 também aborda atividades que envolvem o levantamento e transporte manual de cargas, estabelecendo diretrizes para minimizar os impactos dessas tarefas na saúde dos trabalhadores. A norma faz uma distinção entre trabalhadores homens, mulheres e jovens (entre 14 e 18 anos), indicando que cada grupo deve ser tratado de forma diferenciada em relação a essas atividades.
Condições para Atividades de Foco e Atenção
Atividades que exigem alto nível de concentração, como as realizadas em salas de controle, laboratórios e escritórios, também são contempladas pela NR-17. A norma estabelece parâmetros para níveis aceitáveis de ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade relativa e iluminação, seguindo as diretrizes da NBR 10.152 e da NHO-11 da Fundacentro.
Anexos da NR-17
A NR-17 conta com anexos que fornecem orientações específicas para determinadas atividades. O Anexo 1 trata do trabalho dos operadores de checkout, enquanto o Anexo 2 aborda o trabalho de teleatendimento e telemarketing. Ambos os anexos visam otimizar as condições de trabalho e minimizar os riscos ergonômicos para os trabalhadores dessas áreas.
A Importância Crescente da NR-17
Com a integração da NR-17 à nova NR-1, que exige a inclusão dos resultados da avaliação ergonômica no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a importância dessa norma tem crescido significativamente. Além disso, as empresas estão cada vez mais conscientes do impacto positivo que uma boa gestão ergonômica pode ter, não apenas na saúde dos colaboradores, mas também na redução de custos com afastamentos, acidentes e na melhoria da produtividade.
Conclusão
A NR-17 é uma ferramenta essencial para garantir que as condições de trabalho estejam alinhadas com as necessidades dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral saudável e produtivo. Se você tem dúvidas ou sugestões sobre a NR-17, não hesite em participar da discussão e contribuir para um ambiente de trabalho cada vez melhor.
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